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16 abr 2024 - 15:42
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Aquecimento global vai parar na Justiça: crescem casos de litigância climática contra desmatadores

Quando assumiu o comando da Procuradoria Nacional de Defesa do Clima e do Meio Ambiente (Pronaclima), órgão criado no primeiro dia do governo Lula, em janeiro de 2023, Mariana Barbosa Cirne tinha o desafio de tirar a União do polo passivo dos casos de litigância climática na Justiça. E entrar, como procuradora federal do órgão ligado à Advocacia-Geral da União (AGU), no outro lado: nas ações como polo demandante contra os grandes desmatadores.


Desde 2017 até 2022 (dado mais recente disponível), o número de casos de litigância climática na Justiça brasileira aumentou em 147%. São ações abertas contra governos, empresas e até pessoas para os responsabilizar por atividades que favorecem o aumento da temperatura do planeta.


Durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, o governo federal esteve na mira das ações climáticas. Há pouco mais de um ano, no entanto, a AGU tem tentado mudar esse cenário. O caso paradigmático para testar a nova estratégia é uma ação civil pública proposta pela AGU na Justiça Federal do Amazonas contra um pecuarista – que já havia sido autuado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) – por ter desmatado e queimado 5,6 mil hectares da Floresta Amazônica entre 2003 e 2016.


A ação foi instaurada em setembro do ano passado, seguindo uma tendência do que se tem visto nas cortes de todo o mundo. No Brasil, já são 81 ações do tipo, de acordo com levantamento do Sabin Center, instituto de pesquisa da Universidade Columbia. O Grupo de Pesquisa Direito, Ambiente e Justiça no Antropoceno (Juma), da PUC-Rio, no entanto, contabiliza 80 casos no País. Desses, nove têm a agropecuária como setor responsável pelas emissões questionadas e 47 estão relacionados às mudanças do uso da terra – que, por sua vez, podem ter alguma conexão com a agropecuária.


Pelo fato de o Brasil ter um perfil poluente diferente dos demais países – aqui as emissões de carbono são causadas, na maioria, pelo desmatamento, e não pelo uso de energia não renovável –, a questão também é a principal no debate sobre litigância climática no País. A agropecuária é responsável por 26,6% das emissões de gás carbônico equivalente (medida que expressa a quantidade de gases de efeito estufa em termos equivalentes à quantidade de dióxido de carbono). A atividade aparece depois das chamadas “mudanças do uso da terra”, que emitem 48,3% dos gases no País. O problema é que as mudanças do uso da terra estão quase sempre relacionadas também à pecuária, pois com frequência envolvem desmatamento para dar espaço à criação de gado.


“Existe uma tendência de aumento no número de ações que questionam os danos climáticos, não só os ambientais. Essa tendência está confirmada pelos números do levantamento que temos feito”, Danielle Moreira, coordenadora do Juma.


A professora Danielle Moreira, coordenadora do Juma, explica que o conceito de litigância climática é amplo e pouco preciso ainda, o que permite que casos de impacto climático indireto também possam ser reconhecidos como de litigância climática. Mas, diz ela, dado o agravamento da crise do clima, questionamentos sobre o impacto de atividades econômicas na temperatura do planeta devem aparecer cada vez mais de forma explícita na Justiça – sobretudo em casos relacionados ao desmatamento feito para dar espaço para a agropecuária.


As primeiras ações de litigância climática no Brasil foram vistas em 2019. A partir de 2020, elas se tornaram mais frequentes. “Elas surgiram como se fossem um detalhamento da questão ambiental”, acrescenta Moreira.


"A questão do clima é um tema sobre o qual todo mundo fala, todo mundo acha maravilhoso, mas na hora que vamos tentar quantificar esse dano vem o nosso grande desafio", diz a procuradora-chefe do Pronaclima. Ela conta que a estratégia anterior era unir em uma só ação a cobrança por danos ambientais com a cobrança por danos climáticos. Na prática, isso não vinha funcionando. "De dez ações, ganhamos duas com condenação de litigância climática. Achamos, então, mais interessante, ao invés de usar o instrumento dessa maneira, pegar os grandes desmatadores, escolher casos emblemáticos, fazer a contabilização do custo social do carbono e propor ação", afirma Cirne.


"Quando juntamos muitos temas (dano ambiental e dano climático), as pessoas confundem achando que é a mesma coisa. E não é. Existe uma reparação diferenciada", diz a procuradora federal.


No caso da ação que corre na Justiça do Amazonas, a petição é explícita e detalhada. Nela, a AGU afirma que as infrações ambientais representaram a emissão de 901 toneladas de gases de efeito estufa e pede que o infrator pague R$ 292 milhões a título de compensação financeira – o maior valor já cobrado pela Advocacia-Geral em uma ação de dano climático. Para chegar a esse valor, foi considerado que cada tonelada de carbono custa € 60.


De acordo com a ação, o infrator devastou áreas em terras públicas dos municípios de Boca do Acre e Lábrea para a criação de gado. A AGU ainda afirma que o dano climático causado pela supressão da vegetação amazônica é duplo. Isso porque a devastação da floresta emitiu gases e também acabou com plantas que retiravam carbono da atmosfera. Diz também que os danos afetarão gerações futuras, dado que a infração ajuda a elevar a temperatura do planeta, o que causa desastres ambientais como enchentes e ondas de calor.


Ainda assim, a AGU foi chamada a dar mais explicações ao Judiciário sobre a quantificação dos danos. "Quantificar sumidouro, compensação ecológica, são conceitos muito complexos", afirma Mariana Cirne.


Por isso, a procuradora federal defende a aprovação de um protocolo que está em debate no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para ajudar juízes com parâmetros sobre dano climático. Há, até o momento, cinco votos favoráveis ao texto. "Atualmente, temos uma resolução do Conselho Nacional de Justiça que já fala que os magistrados têm de decidir sobre o dano climático. Só que uma coisa é fazer um comando, outra coisa é dar efetividade a esse comando", diz a chefe do Pronaclima.


 


Motivação


O intuito do governo federal, segundo a procuradora, não é arrecadar dinheiro, mas pressionar os desmatadores a se comprometerem com a questão climática.


"Temos dois tipos de pessoas que são infratores ambientais. Tem um pessoal que comete uma infração, mas tem interesse em de fato vir para a regularidade, converter as multas, pagar ou reflorestar as áreas. E tem um pessoal que não está disposto de maneira nenhuma a colaborar e a definir que você não pode fazer queimadas, que não pode cortar irregularmente", diz a procuradora. Segundo ela, a litigância é em cima dos que se enquadram no segundo grupo.


“Sendo bem sincera, o governo não quer arrecadar. O governo gostaria de ter árvores.”, Mariana Cirne, Procuradora-Chefe da Pronaclima-AGU.


"Percebemos que na área ambiental o que realmente pega é o dinheiro. Então propomos a ação, pedimos para bloquear os bens dessas pessoas e a partir daí percebemos uma mudança de postura até mesmo na atuação com relação ao desmatamento. Eu preciso do provimento judicial preliminar para depois construir, eventualmente, um acordo, se isso for possível. Essa é a nossa estratégia", diz. Além disso, ao escolher casos grandes e emblemáticos, ela pretende ver o efeito "multiplicador" e desincentivar outros casos de desmate.


Ela adianta que o governo tem tentado encerrar os litígios já abertos com acordos, comprovando ao Judiciário que o Estado brasileiro tem mudado de postura em comparação com o período em que as ações contrárias à União foram abertas.


 


Desfecho


As ações de litigância climática que correm no Brasil e no mundo, em sua maioria, ainda não tiveram um desfecho. Na visão da professora da PUC-Rio, considerando o fato de que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem sido rigoroso nas decisões de reparação de dano ambiental, é provável que isso se repita para os danos climáticos. “Imagino que, quando essa discussão chegar lá (ao STJ), a necessidade de reparação integral do dano deverá ser bem aceita.”


No exterior, as primeiras decisões começam a aparecer. O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, por exemplo, decidiu, na semana passada, que descumprir as metas de corte de emissões de gases é uma violação de direitos humanos. A ação havia sido instaurada por um grupo de suíças que alegavam que o governo de seu país não estava protegendo a população dos efeitos da mudança climática. Poucos dias antes, a Suprema Corte da Índia reconheceu que as alterações no clima ameaçam as garantias constitucionais de igualdade e saúde e estabeleceu que um meio ambiente limpo e saudável é um direito básico.


 


Futuro


Para o advogado André Vivan de Souza, sócio da área ambiental do Pinheiro Neto Advogados, depois que o Judiciário brasileiro apontar a postura geral que vai adotar nesse tipo de ações, deve haver um aumento no número de casos.


“O natural é esperar um crescimento nessa nova abordagem, mas também não acho que haverá uma enxurrada de ações”


André Vivan de Souza, sócio da área ambiental do Pinheiro Neto Advogados.


Ele não acredita, no entanto, que haverá uma “enxurrada de ações”, porque o Ministério Público já tem atuado no caso dos grandes produtores rurais.


Na visão do advogado Rafael Feldmann, sócio do escritório Cascione, as ações por litigância climática contra produtores rurais que desmatam podem aumentar quando o Brasil estabelecer limites de emissões de carbono para Estados e empresas. “Depois que você tiver isso, ficará mais fácil levar a questão para o Judiciário. Será possível dizer que alguém – uma empresa ou uma cidade, por exemplo – não cumpriu com sua obrigação de redução.”


Se depender do trabalho da Pronaclima, a litigância climática contra desmatadores vai continuar. "Não queremos ficar restritos à Amazônia, temos pensado em litigância sobre casos no cerrado também", adianta a procuradora-federal.


 


Fonte: Estadão

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