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10 out 2017 - 03:29
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57º leilão de biodiesel da ANP movimenta 760 milhões de litros de biodiesel

No 57º leilão de biodiesel da ANP foram arrematados 759,935 milhões de litros de biodiesel, sendo 99,7% deste volume oriundo de produtores detentores do selo Combustível Social. Destes, 759,590 milhões de litros foram para mistura obrigatória. O preço médio foi de R$ 2,334/L, sem considerar a margem Petrobras, e o valor total negociado atingiu o patamar de R$ 1,77 bilhão, refletindo num deságio médio de 20,26% quando comparado com o preço máximo de referência médio (R$ 2,928/L).

A apresentação das ofertas de biodiesel ocorreu em um único dia (03/10), com 35 produtores disponibilizando um volume total de 862,710 milhões de litros, sendo 99,5% de produtores detentores do selo Combustível Social.

No primeiro dia de seleção das ofertas (05/10), foram arrematados 687,826 milhões de litros de biodiesel exclusivamente de produtores detentores de selo Combustível Social, em torno de 79,7% do total ofertado para todo o leilão.

No segundo dia de seleção das ofertas (06/10), foram arrematados 71,764 milhões de litros de biodiesel de produtores detentores ou não de selo Combustível Social, em torno de 8,3% do total ofertado no leilão.

A apresentação e a seleção de ofertas de biodiesel para mistura voluntária ao óleo diesel ocorreram no dia 09/10, quando foram disponibilizados 10 milhões de litros, sendo 95% de produtores detentores do selo Combustível Social. Este volume representa 9,7% do saldo total de oferta não vendida para fins de adição obrigatória. Foram negociados 345 mil de litros de biodiesel, representando 3,45% do total ofertado no leilão.

Os leilões de biodiesel destinam-se a atender o disposto na Lei nº 13.263, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 24/03/16, que estabelece em 8% o percentual mínimo obrigatório de adição de biodiesel ao óleo diesel vendido ao consumidor final (B8), em até doze meses após a data de promulgação da Lei.

O 57º Leilão (L57) visa garantir o abastecimento de biodiesel no mercado nacional durante o período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2017, conforme diretrizes das Portarias do Ministério de Minas e Energia nº 476, de 15/08/12, e nº 576, de 11/11/2015, e critérios estabelecidos no Edital de Leilão Público nº 005/17-ANP.

Os volumes comercializados somente serão validados após homologação pela diretoria da ANP.

Fonte: Redação/Assessoria ANP
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